Entenda as diferenças entre o divórcio consensual e o litigioso, os requisitos de cada modalidade e os fatores que influenciam o tempo de duração do processo.

O divórcio é uma decisão importante e, muitas vezes, acompanhada de dúvidas sobre qual procedimento deve ser adotado. Uma das principais questões envolve a diferença entre o divórcio consensual e o divórcio litigioso.

Compreender as características de cada modalidade é fundamental para que as partes possam tomar decisões mais seguras e adequadas à sua realidade.

O que é o Divórcio Consensual?

O divórcio consensual ocorre quando ambas as partes concordam com todos os aspectos relacionados ao encerramento do casamento.

Entre os principais pontos que normalmente precisam estar definidos estão:

  • Divisão dos bens;
  • Guarda dos filhos;
  • Convivência familiar (visitas);
  • Pensão alimentícia;
  • Uso do nome após o divórcio.

Quando existe consenso entre os envolvidos, o procedimento tende a ser mais simples, rápido e menos desgastante emocionalmente.

Além disso, em determinadas situações, o divórcio consensual pode ser realizado diretamente em cartório, sem necessidade de processo judicial, desde que sejam observados os requisitos previstos na legislação.

Quando o Divórcio Pode Ser Feito em Cartório?

O divórcio extrajudicial pode ser uma alternativa mais célere quando:

  • Há concordância entre as partes;
  • Não existem filhos menores de idade ou incapazes, ou nesse se a guarda já foi definida judicialmente pode ocorrer normalmente.
  • As partes estão assistidas por advogado.

Nesses casos, a formalização ocorre por escritura pública, dispensando a tramitação perante o Poder Judiciário.

O que é o Divórcio Litigioso?

O divórcio litigioso ocorre quando não há acordo entre os cônjuges sobre um ou mais aspectos relacionados à separação.

As divergências podem envolver:

  • Partilha de bens;
  • Guarda dos filhos;
  • Pensão alimentícia;
  • Regulamentação da convivência familiar;
  • Outras questões decorrentes do término do relacionamento.

Nessas situações, o caso é levado ao Poder Judiciário, e caberá ao juiz analisar os pontos de discordância e tomar a decisão após o andamento do processo.

Qual a Diferença no Tempo de Duração?

A diferença de duração entre os procedimentos pode ser significativa.

O divórcio consensual, especialmente quando realizado em cartório, costuma ser concluído em prazo consideravelmente menor, podendo ser finalizado em poucas semanas, dependendo da documentação necessária e dos trâmites envolvidos.

Já o divórcio litigioso tende a demandar mais tempo, uma vez que depende da produção de provas, manifestações das partes, audiências e decisões judiciais, podendo se prolongar por meses ou até anos, conforme a complexidade do caso.

Qual é a Melhor Opção?

Não existe uma resposta única para todos os casos.

Sempre que possível, a solução consensual costuma proporcionar maior agilidade, previsibilidade e redução dos desgastes emocionais envolvidos no processo de separação.

Entretanto, quando não há acordo entre as partes ou quando existem questões que exigem análise judicial, o divórcio litigioso pode ser o caminho adequado para a proteção dos direitos de cada envolvido.

Conclusão

O primeiro passo para conduzir um processo de divórcio com segurança é compreender qual modalidade se aplica à sua situação.

Cada família tem sua própria realidade, por isso é essencial analisar o caso de forma individual para definir a melhor estratégia jurídica.

Se você possui dúvidas sobre divórcio, guarda, pensão alimentícia ou partilha de bens, a KSS Advocacia está à disposição para prestar orientações e analisar sua situação de forma personalizada.

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